Você sabe as funções de uma Editora Musical?

Você sabe as funções de uma Editora Musical?

Muitos artistas que conversamos no dia a dia, geralmente, confundem as funções de uma associação de direitos coletivos (como Abramus, Socimpro e UBC) com as funções de uma Editora Musical.

Editoras são as empresas que cuidam comercialmente da obra musical. Editoras são para autores e compositores.

Os intérpretes, músicos participantes e produtores fonográficos, citados no capítulo sobre as Associações de Direitos Coletivos, não precisam de editoras.

A Editora musical tem a função de promover as composições musicais dos compositores, a função de zelar e proteger as obras e os direitos autorais do autor/compositor

As editoras recebem uma porcentagem dos ganhos, definida em contrato, sobre as negociações e uso das suas obras editadas. Geralmente 25% dos ganhos em um contrato cessão ou licenciamento, com duração de 5 ou 10 anos.

OBS: Cessão é a transferência definitiva dos direitos autorais para outra pessoa (nesse caso a editora) por um prazo determinado (geralmente 5 ou 10 anos).

Já o licenciamento, é um acordo que permite o uso da obra por terceiros, mas o titular dos direitos autorais mantém a propriedade e o controle sobre a obra, mesmo enquanto o contrato estiver em vigor.

E qual o melhor momento para o autor/compositor assinar contrato com uma editora?

Editora é uma questão de tamanho. No início da carreira do artista como autor/compositor, provavelmente não haverá essa necessidade. Mas se ele começar a ter muitas obras sendo gravadas por outros intérpretes ou se ele começar a ter uma média muito grande “plays” nas plataformas de streaming, por exemplo, pode ser necessário assinar um contrato com uma editora, para que esta cuide das obras e realize negócios com marcas e empresas.

O importante para o autor é que ele se certifique do real trabalho da editora, e comprove se ela realmente faz uma boa promoção e proteção de seu catálogo.

Uma questão importante na proteção do uso das obras é uma constante averiguação por parte da editora em valores retidos no ECAD. Há uma grande quantia de dinheiro retido no ECAD pelo fato de ele não conseguir identificar com precisão os titulares de uma obra. É comum o nome da obra estar incorreto, falta de nome do autor, e outras pendências que causam a retenção do valor.

Uma ótima editora irá constantemente rastrear valores retidos no ECAD e também promover outras pesquisas.

A partir da assinatura do contrato, em suma o autor não poderá mais emitir qualquer autorização para uso de sua obra por ter cedido esse direito à editora, porém é muito comum que haja sempre uma ótima comunicação entre editora e autor especialmente em casos onde a liberação de uso da obra possa não ser interessante para o autor.

Resumindo tudo que foi dito até aqui, a editora é uma gestora de direitos na parte operacional e burocrática da obra e a associação é uma gestora de direitos de execução pública.

A primeira coisa que o artista precisa saber é que na editora, diferente da associação, ele não se filia, ele assina um contrato de cessão ou licenciamento de 25% da sua obra e, a partir da data dessa assinatura, é a editora que se torna responsável por cadastrar a(s) obra(s) musical(is) no ECAD.

Quando o artista for escolher a sua editora, precisa se informar se ela faz parte da UBEM (União Brasileira de Editoras Musicais) ou de algum serviço digital que seja cadastrado para recebimento de retidos pela Backoffice, como por exemplo a Abramus Digital e a Socimpro Digital. Falaremos mais sobre a Backoffice no próximo capítulo.

Segue abaixo uma lista com algumas das principais funções de uma Editora e que uma associação não atende.

1 – Cadastrar as obras na Backoffice para que o autor/compositor receba seus 9% do digital autoral, disponibilizado pelas plataformas digitais.
2 – Responsável por cuidar da sincronização em programas de TV e plataformas de streaming (Netflix, HBO, Amazon, Globo Play e etc)
3 – Responsável por apresentar representação jurídica contra plágio ou registro não autorizado da
obra, se necessário
4 – Responsável por assessorar o artista em relação aos direitos autorais
5 – Apresentar as
obras para um banco de dados de compositores visando a gravação delas por outros artistas
6 – Apresentar as
obras para compor trilha sonora de comerciais e programas e séries de tv/streaming

Esse é nosso primeiro artigo falando diretamente sobre as Editoras Musicais, em breve retornaremos com mais novidades.

Qualquer dúvida, só deixar aqui nos cometários.

Sobre o autor | Website

Editor-chefe do portal SuperGospel. Sócio da agência 2RA que hoje já conta com mais de 100 lançamentos nas plataformas digitais. Exerce ainda a função de Logística na MM7 Comunica, na AS Records, na Labidad Produções e a função de direção-geral da gravadora Futura Music (sediada na Bélgica) representando a empresa no Brasil.

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