ISRC, fonograma e remuneração.

ISRC, fonograma e remuneração.

E aí meu caro leitor! Tudo bem? Espero que sim. Hoje iniciaremos uma série falando sobre tudo aquilo que acontece antes de você lançar a sua música nas plataformas digitais.

Para começar, uma rápida pergunta. Você já ouviu falar sobre fonogramas? É um nome um pouco complicado, mas na verdade é o nome dado as gravações que o ouvinte escuta no seu dia a dia. Sabe quando toca uma música no spotify, na rádio, na TV, em bares ou em teatros? Então, isso é o que chamamos de “execução pública” de um “fonograma”.

Aqui está a parte interessante: mesmo que você não seja o compositor da música, se você participou da gravação tocando ou cantando, sempre que as canções forem executadas em locais públicos, você e todas as pessoas envolvidas na gravação terão direito a receber uma grana por isso. É o que chamamos de “direitos conexos”.

Para garantir que você receba essa remuneração corretamente, existe um código chamado ISRC, que é como uma identidade única para cada gravação. O remuneração do ISRC é dividida em 3 partes, onde 2/3 são relativos ao direito autoral (que falaremos sobre em outro texto) e 1/3 são relativos aos direitos conexos.

No mundo dos fonogramas, existem três grupos principais de pessoas que têm “direitos conexos” sobre o dinheiro arrecadado nas execuções públicas:

Intérprete: É o artista que canta ou toca a música. Ele recebe cerca de 41,7% do dinheiro arrecadado.

Produtor Fonográfico: É a pessoa ou empresa responsável por gravar a música. Pode ser a gravadora, o próprio artista ou alguém que financiou a gravação. O produtor fonográfico também recebe aproximadamente 41,7% do dinheiro.

Músicos: São os músicos que acompanham o intérprete, tocam instrumentos ou fazem arranjos musicais. Eles dividem os 16,6% restantes do dinheiro arrecadado.

Sendo assim, para ter direito a receber essa remuneração, é importante que você se filie em uma associação de direitos coletivos e se cadastre em uma das 3 opções possíveis: “Produtor Fonográfico”, Intérprete” ou Músico acompanhante”.

Existe ainda uma quarta opção que é o “Autor/Compositor” que se enquadra na outra opção citada acima que são os 2/3 do direito autoral, mas como comentei trataremos sobre isso em outro texto.

Se você ainda não é filiado, basta se cadastrar em uma 7 (sete) das associações de direitos coletivos que existem no Brasil.

Para fechar nossa primeira conversa sobre esse assunto, irei deixar abaixo o nome e o link de acesso para as 7 Associações de Direitos Coletivos que existem no Brasil:

  1. SOCIMPRO: (Sociedade Brasileira de Administração e Proteção de Direitos Intelectuais): https://socimpro.org.br/
  2. ABRAMUS (Associação Brasileira de Música e Artes): https://www.abramus.org.br/
  3. UBC (União Brasileira de Compositores): https://www.ubc.org.br/
  4. SBACEM (Sociedade Brasileira de Autores, Compositores e Escritores de Música): https://www.sbacem.org.br/
  5. AMAR (Associação de Músicos, Arranjadores e Regentes): https://www.amar.art.br/
  6. ASSIM (Associação de Intérpretes e Músicos): https://www.assim.org.br/
  7. SICAM (Sociedade Independente de Compositores e Autores Musicais): https://sicam.com.br/

Até a próxima!!

 

Sobre o autor | Website

Editor-chefe do portal SuperGospel. Sócio da agência 2RA que hoje já conta com mais de 100 lançamentos nas plataformas digitais. Exerce ainda a função de Logística na MM7 Comunica, na AS Records, na Labidad Produções e a função de direção-geral da gravadora Futura Music (sediada na Bélgica) representando a empresa no Brasil.

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